Decreto nº 4934, 04 de fevereiro de 2025

06/02/2025 - 12:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECRETA LUTO OFICIAL

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, o falecimento de Humberto Guimarães Souto, advogado, contador, que iniciou sua brilhante trajetória na vida pública como vereador em nossa cidade em 1962, sendo deputado estadual por um mandato, deputado federal por oito mandatos e prefeito de Montes Claros por dois mandatos consecutivos. Tendo sido, ainda, líder do governo na Câmara dos Deputados, Vice-presidente da Câmara dos Deputados, presidente da comissão de orçamento, ministro, ministro corregedor e presidente do Tribunal de Contas da União, exercendo toda sua vida política em prol da causa pública e da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de Montes Claros e de todo o Norte de Minas, se consagrando como um dos maiores homens públicos da política nacional;

 

CONSIDERANDO, o grande legado do homem público Humberto Guimarães Souto, para a política nacional, estadual e especialmente para o Norte de Minas e sua terra natal, Montes Claros;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de reconhecimento pelo seu incomensurável papel no desenvolvimento do Município, bem como, do seu indescritível amor pela sua cidade e seu povo e, de que seu falecimento representa uma perda irreparável para todos os cidadãos montes-clarenses, incumbindo-nos registrar o sentimento de gratidão, respeito e pesar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro de 2025, em homenagem póstuma ao honroso homem público Humberto Guimarães Souto.

Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial as bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga.

 

Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.

 

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Vice-Prefeito de Montes Claros na titularidade da Secretaria Municipal de Inovação e Projetos Especiais

 

Anderson Carvalho Barbosa

Chefe de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

 

Danilo Soares de Oliveira

Procurador-Geral

 

Guilherme Lúcio Meira Cambuí

Controlador-Geral

 

Aldair Fagundes Brito

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

 

Marcelo Fernandes de Paula

Secretário Municipal de Comunicação

 

Eduardo Luiz da Silva

Secretário Municipal de Saúde

 

Charles Gutemberg Alencar Soares

Secretário Municipal de Educação

 

André Kevny Luiz Alves Gomes

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

Willian César Rocha

Secretário Municipal de Finanças

 

Celeste Leite Froes

Secretária Municipal de Administração

 

Priscila Batista Almeida

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia

 

Vanderlino José Silveira

Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

 

Jeane Cristina Caetano da Cruz

Secretária Municipal de Serviços Urbanos

 

Osmani Barbosa Neto

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

 

Fabiano de Oliveira

Secretário Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade

 

 

 

Járson Sebástian Hansen Ferreira

Secretário Municipal de Segurança Integrada

 

Anderson de Vasconcelos Chaves

Secretário Municipal de Defesa Civil

 

Juliana Leonel Peixoto Dutra

Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

 

Júnia Velloso Rebello

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 

Glenn Andrade

Secretário Municipal de Aceleração Econômica