SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024 e, considerando, os Ofícios n.º 003 e 012/2025/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 007/2025/DPO/SEPLAG, de lavra da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.148.931,70 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Construção, Reforma, Ampl. Prédio |
01.01.01-01.031.0001.1001 |
449051 |
88.000,00 |
1500 |
Processo Legislativo |
01.01.01-01.031.0001.2001 |
319011 |
660.121,20 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
319011 |
1.300.000,00 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
319013 |
460.000,00 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
319094 |
150.000,00 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
339030 |
185.000,00 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
339039 |
255.810,50 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
339046 |
400.000,00 |
1500 |
Manutenção Gabinetes Vereadores |
01.01.01-01.031.0001.2003 |
339049 |
20.000,00 |
1500 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
319011 |
1.500.000,00 |
1500 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
319094 |
120.000,00 |
1500 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
319113 |
550.000,00 |
1500 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
339030 |
185.000,00 |
1500 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
339036 |
20.000,00 |
1500 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
01.01.01-01.122.0001.2007 |
339046 |
255.000,00 |
1500 |
TOTAL |
|
|
6.148.931,70 |
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.148.931,70 (seis milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um reais e setenta centavos), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Sentenças Judiciais |
02.02-01-28.846.0000.0001 |
449091 |
6.148.931,70 |
1500 |
TOTAL |
|
|
6.148.931,70 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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