SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.239.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO ATIVIDADE |
CÓDIGO |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR |
Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02 - 10.305.0070.2.145 |
3.3.90.39 |
1500 |
251.000,00 |
Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas |
02.12.02 - 10.302.0065.2.136 |
3.3.90.93 |
1659 |
15.000,00 |
Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA |
02.12.02 - 10.302.0066.2.303 |
3.3.90.92 |
1659 |
3.000,00 |
Contribuições a Entidades de Assistência a Saúde |
02.12.02 - 10.302.0065.4.018 |
3.3.50.41 |
1500 |
1.400.000,00 |
Repasse Recursos Para os Serviços de Urgência e Emergência |
02.12.02 - 10.302.0066.4.024 |
3.3.30.41 |
1600 |
70.000,00 |
Manutenção da Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial |
02.12.02 - 10.122.0062.2.127 |
3.3.90.30 |
1500 |
350.000,00 |
Proteção Social Especial Alta Complexidade |
02.06.04 - 08.244.0026.2.292 |
3.3.90.93 |
1501 |
30.000,00 |
Proteção Social Especial Alta Complexidade |
02.06.04 - 08.244.0026.2.292 |
3.3.90.39 |
1501 |
120.000,00 |
Total |
2.239.000,00 |
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.239.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
PROJETO ATIVIDADE |
CÓDIGO |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR |
Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas |
02.12.02 - 10.302.0065.2.136 |
3.1.90.04 |
1500 |
251.000,00 |
Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
02.12.02 - 10.302.0065.2.138 |
3.1.90.04 |
1659 |
18.000,00 |
Asssit. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas |
02.12.02 - 10.302.0065.2.136 |
3.1.90.04 |
1500 |
1.750.000,00 |
Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses |
02.12.02 - 10.305.0070.2.145 |
3.1.90.13 |
1600 |
70.000,00 |
Reestruturar e Ampliar Lavanderias Comunitárias |
02.06.07 - 08.334.0022.1.021 |
4.4.90.51 |
1501 |
150.000,00 |
Total |
2.239.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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