Decreto nº 4940, 07 de fevereiro de 2025

18/03/2025 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.239.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

PROJETO ATIVIDADE

CÓDIGO

ELEMENTO

FONTE

VALOR

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02 - 10.305.0070.2.145

3.3.90.39

1500

251.000,00

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02 - 10.302.0065.2.136

3.3.90.93

1659

15.000,00

Manutenção Unidade Pronto Atendimento - UPA

02.12.02 - 10.302.0066.2.303

3.3.90.92

1659

3.000,00

Contribuições a Entidades de Assistência a Saúde

02.12.02 - 10.302.0065.4.018

3.3.50.41

1500

1.400.000,00

Repasse Recursos Para os Serviços de Urgência e Emergência

02.12.02 - 10.302.0066.4.024

3.3.30.41

1600

70.000,00

Manutenção da Gestão Administrativa, Financeira e Patrimonial

02.12.02 - 10.122.0062.2.127

3.3.90.30

1500

350.000,00

Proteção Social Especial Alta Complexidade

02.06.04 - 08.244.0026.2.292

3.3.90.93

1501

30.000,00

Proteção Social Especial Alta Complexidade

02.06.04 - 08.244.0026.2.292

3.3.90.39

1501

120.000,00

Total

2.239.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.239.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

PROJETO ATIVIDADE

CÓDIGO

ELEMENTO

FONTE

VALOR

Assist. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02 - 10.302.0065.2.136

3.1.90.04

1500

251.000,00

Manutenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02 - 10.302.0065.2.138

3.1.90.04

1659

18.000,00

Asssit. Integral aos Portadores de Transt. Mentais e Usuários de Álcool e Drogas

02.12.02 - 10.302.0065.2.136

3.1.90.04

1500

1.750.000,00

Manutenção Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02 - 10.305.0070.2.145

3.1.90.13

1600

70.000,00

Reestruturar e Ampliar Lavanderias Comunitárias

02.06.07 - 08.334.0022.1.021

4.4.90.51

1501

150.000,00

Total

2.239.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de fevereiro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

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