ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3749, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O caput, do artigo 1º, do Decreto n.º 3749, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica delegado aos servidores ERNANE GONÇALVES MACIEL, APARECIDA FÁTIMA ANDRADE, e SUZANA RODRIGUES COUTINHO o gerenciamento das ações necessárias ao reordenamento das unidades que prestam o serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Município, observado o acordado nos autos da Ação Civil Pública de nº 0433.09.275019-2.
...”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4711, de 16 de janeiro de 2024.
Município de Montes Claros, 24 de fevereiro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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