Decreto nº 4949, 25 de fevereiro de 2025

18/03/2025 - 12:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.627.598,39 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290

319016

10.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

10.000,00

1660

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

10.000,00

1660

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

400.000,00

1500

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

20.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

935.488,39

1601

02.12.02-10.301.0063.2133

339092

15.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

100.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

15.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

110.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

45.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

5.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

30.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

10.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

13.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

15.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

600.110,00

1621

02.12.02-10.302.0066.4049

337170

30.000,00

1500

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

10.000,00

1500

02.34.01-18.122.0005.2297

339040

139.000,00

1501

02.31.02-04.122.0006.2020

319001

80.000,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

339049

10.000,00

1500

02.31.02-04.122.0006.2016

339039

15.000,00

1501

TOTAL

2.627.598,39

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.627.598,39 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

10.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

20.000,00

1660

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

400.000,00

1500

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

55.000,00

1500

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

30.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

935.488,39

1601

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

20.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

10.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

13.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

105.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

185.000,00

1600

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

600.110,00

1621

02.31.02-04.122.0006.2016

319011

80.000,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

319011

10.000,00

1500

02.31.03-04.122.0005.2313

339039

15.000,00

1501

02.34.02-15.541.0049.1014

449051

139.000,00

1501

TOTAL

2.627.598,39

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

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