Decreto nº 4950, 25 de fevereiro de 2025

18/03/2025 - 12:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 24.094.160,95 (vinte e quatro milhões, noventa e quatro mil, cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

150.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

250.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

20.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

319016

20.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

20.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

250.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

2661

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

4.181.357,00

2500

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.840.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.095.901,90

2632

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

200.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

200.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

200.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

600.000,00

2500

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

197.391,25

2601

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

100.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

80.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

250.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

50.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

950.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

3.560.984,63

2500

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

200.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

500.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2140

339030

30.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2140

339039

15.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.1168

449051

7.000.000,00

2500

02.12.02-10.302.0066.1168

449051

11.526,17

2601

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

200.000,00

2600

02.12.02-10.303.0064.2333

339030

100.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

80.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.2333

339040

5.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

100.000,00

2600

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

200.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

250.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

10.000,00

2600

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

450.000,00

2600

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

400.000,00

2600

02.12.02-10.305.0070.2320

319016

27.000,00

2600

TOTAL

24.094.160,95

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso II do artigo 5º da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

15.342.341,63

2600

Transf. Recursos SUS – Bloco Manut. Ações Serv. Públ. Saúde2

1.812.000,00

2601

Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Gov. Federal - Bloco Estr. da Rede de Serv. Públ. Saúde

208.917,42

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

4.725.000,00

2632

Transferências do Estado ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

1.095.901,90

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

100.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

810.000,00

TOTAL

 

24.094.160,95

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

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