SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 182.150,00 (cento e oitenta e dois mil, cento e cinquenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
02.12.02-10.302.0065.3069 |
449052 |
2.150,00 |
2601 |
02.13.03-04.122.0053.2120 |
339093 |
180.000,00 |
2701 |
TOTAL |
182.150,00 |
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso II do artigo 5º da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:
Fonte de Recursos |
Valor |
|
2601 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS do Gov. Federal – Bloco Estr. Rede Serv. Públ. de Saúde |
2.150,00 |
2701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
180.000,00 |
TOTAL |
|
182.150,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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