ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3100, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O caput, do artigo 31, do Decreto n.º 3100, de 05 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. A substituição de veículo será processada obrigatoriamente por veículo de ano fabricação mais recente e que tenha, no máximo, 07 (sete) anos de fabricação do ano vigente.
...”
Art. 2º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia e à Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans que adotem as providências necessárias para a regularização dos instrumentos contratuais do serviço de táxi.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de março de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025