Decreto nº 4957, 11 de março de 2025

18/03/2025 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins intervenção em Área de Preservação Permanente – APP proveniente do curso d’água, sem denominação, situado na região da antiga Fazenda Rocinha, as áreas descritas nos incisos do presente artigo.

I – Área de Preservação Permanente, com área de 753,54 (setecentos e cinquenta e três metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados) e os seguintes limites e coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-03B, de coordenadas N 8.154.887,61m e E 626.430,32m; deste segue confrontando com IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº36.609 – 2º REG. M. CLAROS, com azimute de 119°50'20,36" por uma distância de 13,39m, até o vértice V-03C, de coordenadas N 8.154.880,95m e E 626.441,93m; deste segue confrontando com APP 01 B, com azimute de 219°28'23,69" por uma distância de 74,93m, até o vértice A-11, de coordenadas N 8.154.823,11m e E 626.394,30m; deste segue confrontando com RUA 05, com azimute de 358°20'56,10" por uma distância de 3,23m, até o vértice A-12, de coordenadas N 8.154.826,34m e E 626.394,21m; deste segue com azimute de 16°22'12,54" por uma distância de 13,73m, até o vértice A-13, de coordenadas N 8.154.839,52m e E 626.398,08m; deste segue com azimute de 37°38'56,43" por uma distância de 17,50m, até o vértice A-14, de coordenadas N 8.154.853,37m e E 626.408,77m ; deste segue com azimute de 67°58'42,56" por uma distância de 3,01m, até o vértice A-15, de coordenadas N 8.154.854,50m e E 626.411,56m; deste segue com azimute de 17°46'19,87" por uma distância de 2,86m, até o vértice A-16, de coordenadas N 8.154.857,23m e E 626.412,44m; deste segue confrontando com RUA 01, com azimute de 329°23'32,22" por uma distância de 15,53m, até o vértice A-17, de coordenadas N 8.154.870,59m e E 626.404,53m; deste segue com azimute de 54°21'31,94" por uma distância de 2,47m, até o vértice A-18, de coordenadas N 8.154.872,03m e E 626.406,53m; deste segue confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL 02, com azimute de 119°38'50,51" por uma distância de 3,95m, até o vértice A-19, de coordenadas N 8.154.870,07m e E 626.409,97m; deste segue com azimute de 79°33'37,10" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 7,70m, até o vértice A-20, de coordenadas N 8.154.871,36m e E 626.416,93m; deste segue com azimute de 39°28'23,69" por uma distância de 21,06m, até o vértice V-03B, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II – Área de Preservação Permanente, com área de 268,61 m² (duzentos e sessenta e oito metros e sessenta e um centímetros quadrados) e os seguintes limites e coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V-03A, de coordenadas N 8.154.894,06m e E 626.419,08m; deste segue confrontando com IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº36.609 – 2º REG. M. CLAROS, com azimute de 119°50'20,36" por uma distância de 12,96 m, até o ponto V-03B, de coordenadas N 8.154.887,61m e E 626.430,32m; deste segue confrontando com TRECHO DA RUA 05, com azimute de 219°28'23,69" por uma distância de 21,06m, até o ponto A-20, de coordenadas N 8.154.871,36m e E 626.416,93m; deste segue com azimute de 259°33'37,10" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 7,70m, até o ponto A-19, de coordenadas N 8.154.870,07m e E 626.409,97m; deste segue com azimute de 299°38'50,51" por uma distância de 3,95m, até o ponto A-18, de coordenadas N 8.154.872,03m e E 626.406,53m; deste segue confrontando com LOTE 30 DA QUADRA A, com azimute de 29°38'50,51" por uma distância de 25,35m, até o ponto V-03A, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – A declaração de utilidade pública, conforme descrita nos incisos, do artigo anterior, tem amparo legal no artigo 8º, caput, cumulado com o artigo 3º, VIII, alínea “b”, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e tem por objetivo:

I – a execução de obras de infraestrutura, destinadas à ampliação do sistema viário do município, no caso do imóvel descrito no inciso I, do artigo anterior;

II – a execução de obras de infraestrutura, destinadas à ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, no caso do imóvel descrito no inciso II, do artigo anterior.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4720, de 29 de janeiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 11 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros