Decreto nº 4958, 12 de março de 2025

18/03/2025 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E PARA O CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE GESTÃO E EDUCAÇÃO EM TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MONTES CLAROS – MCTRANS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Complementar Municipal n. 019/2009;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica nomeado o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans, com a seguinte composição:

I – Járson Sebástian Hansen Ferreira;

Secretário Municipal de Segurança Integrada

II – William César Rocha;

Secretário Municipal de Finanças

III – Vinícius Pereira Santos;

Presidente da MCTrans

IV – Danilo Soares de Oliveira;

Procurador-Geral

V – Anderson Carvalho Barbosa;

Representante do Chefe do Executivo

Parágrafo Único. O Conselho de Administração, ora constituído, será presidido pelo Secretário Municipal de Segurança Integrada.

 

Art. 2º – Fica nomeado o Conselho Fiscal da MCTrans, com a seguinte composição:

MEMBROS EFETIVOS:

I – Dayana Francine Pereira Ramos;

II – Izael Oliveira Santos;

III – Wanderson Costa Nascimento.

MEMBROS SUPLENTES:

I – Suerlene Gonçalves dos Santos;

II – Sebastião Caetano Prates;

III – Umbelina Lúcia dos Santos.

 

Art. 3º – Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e não perceberão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das atividades inerentes aos referidos Conselhos.

 

Art. 4º – Ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal compete exercerem as atribuições previstas na Lei Municipal n. 2.902/2001, na Lei Complementar Municipal n. 019/2009 e no Estatuto Social da MCTrans.

 

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

 

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