Decreto nº 4959, 12 de março de 2025

18/03/2025 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3776, 08 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto n.º 3776, 08 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º –

I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

Titular: Melquíades Ferreira de Oliveira

Suplente: José Elias Rabelo

II – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Titular: José Geraldo Cardoso

Suplente: Lucineide Pereira Santos

III – Representantes da Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;

Titular: Fabiano de Oliveira

Suplente: Diogo Fabiano Ferreira

IV – Representantes da Controladoria-Geral

Titular: Guilherme Lúcio Meira Cambuí

Suplente: Geraldo Dias de Carvalho Júnior

V – Representantes da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

Titular: Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira

Suplente: Anna Luísa Cordeiro Sousa e Silva

VI – Representantes da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans)

Titular: Weslen Fernando de Freitas Júnior

Suplente: Viviane Cristine Lima Normanha

Parágrafo Único. A presidência dos trabalhos da Comissão será exercida pela servidora Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4736, de 20 de fevereiro de 2024.

 

Município de Montes Claros, 12 de março de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros