ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N.º 3776, 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º, do Decreto n.º 3776, 08 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – …
I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
– Titular: Melquíades Ferreira de Oliveira
– Suplente: José Elias Rabelo
II – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
– Titular: José Geraldo Cardoso
– Suplente: Lucineide Pereira Santos
III – Representantes da Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;
– Titular: Fabiano de Oliveira
– Suplente: Diogo Fabiano Ferreira
IV – Representantes da Controladoria-Geral
– Titular: Guilherme Lúcio Meira Cambuí
– Suplente: Geraldo Dias de Carvalho Júnior
V – Representantes da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
– Titular: Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira
– Suplente: Anna Luísa Cordeiro Sousa e Silva
VI – Representantes da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans)
– Titular: Weslen Fernando de Freitas Júnior
– Suplente: Viviane Cristine Lima Normanha
Parágrafo Único. A presidência dos trabalhos da Comissão será exercida pela servidora Cláudia Alkmim Guimarães Teixeira.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4736, de 20 de fevereiro de 2024.
Município de Montes Claros, 12 de março de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025