Decreto nº 4963, 18 de março de 2025

07/04/2025 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 26.232.997,16 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

1.200.000,00

2661

02.06.07-08.241.0026.2189

335041

1.600.000,00

2501

02.11.01-20.605.0010.1148

449051

9.000.000,00

2500

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

200.000,00

2600

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

2.589,43

2621

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

70.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

180.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

50.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

319016

1.900,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

5.460,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.176.024,06

2621

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

150.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

206.216,67

2621

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

200.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

25.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

125.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.4024

443041

509.048,00

2621

02.12.02-10.302.0066.4024

445041

1.062.706,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339032

319.000,00

2600

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

600.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

100.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

150.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

6.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

18.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

27.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

50.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

100.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

5.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

15.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

1.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

3.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

6.000,00

2621

02.13.03-15.451.0016.1070

449051

6.000.000,00

2708

02.30.01-04.122.0005.3126

449052

400.000,00

2501

02.31.03-04.122.0009.2026

339039

1.215.000,00

2500

02.33.02-20.661.0047.2105

339039

552.053,00

2701

02.34.03-18.541.0049.2321

339030

900.000,00

2501

TOTAL

26.232.997,16

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

10.215.000,00

2501

Outros Recursos não vinculados

2.900.000,00

2600

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal - Bloco Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde

519.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

4.846.944,16

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

1.200.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

552.053,00

2708

Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais

6.000.000,00

TOTAL

 

26.232.997,16

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros