Decreto nº 4964, 18 de março de 2025

07/04/2025 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.16.01-04.122.0060.2152

339049

120.000,00

1500

02.28.01-04.122.0005.2014

319016

30.000,00

1500

02.28.02-04.122.0007.2223

339049

60.000,00

1500

02.30.01-04.122.0005.2280

339030

50.000,00

1501

02.33.01-04.122.0005.2296

319004

120.000,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

339049

60.000,00

1500

TOTAL

440.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.02-04.122.0007.2223

319011

100.000,00

1500

02.28.03-04.121.0082.2205

319011

150.000,00

1500

02.28.05-04.122.0007.2317

319011

140.000,00

1500

02.30.01-04.122.0005.3126

449052

50.000,00

1501

TOTAL

440.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros