Decreto nº 4965, 20 de março de 2025

07/04/2025 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, o Decreto Presidencial n.º 11.848, de 2023, que convocou a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, tendo como tema: “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+”;

 

DECRETA:

 

Art. Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIAPN+, a ser realizada no dia 04 de abril de 2025, na Câmara Municipal de Montes Claros, das 07:00hs. às 12:00hs., com o tema: “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”, em conformidade com a 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

Parágrafo Único. Objetivando o planejamento da Conferência, será realizada uma pré-conferência no dia 25 de março de 2025, às 15:00hs., no Centro Cultural – Hermes Augusto de Paula, situado na Praça Dr. Chaves, n.º 32, centro.

 

Art. 2º – A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIAPN+ será coordenada pela Secretaria Municipal da Administração e organizada por Comissão composta de 12 membros, de forma paritária, sendo 6 representantes do poder público e 6 representantes da sociedade civil, a seguir nomeados:

I – Poder Público:

a) Celeste Leite Fróes;

b) Gislaine Rocha de Souza;

c) Nizania Teixeira;

d) Maria Deivaneth Araújo Dias;

e) Débora Cristina Vieira;

f) Meirielle Duarte Pereira.

II – Sociedade Civil:

a) Clodovaldo da Silva Santos Júnior;

b) Jonathan Araújo Martins;

c) Dário Soares Ruas;

d) Lucas Pereira;

e) William Martins da Silva;

f) Letícia Imperatriz Ferreira de Souza.

 

Art. 3º – São objetivos da 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIAPN+:

I – propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação e à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIAPN+;

II – promover, qualificar e garantir a participação da sociedade civil para maior efetividade na formulação, na execução e no controle das políticas públicas para a população LGBTQIAPN+;

III – fortalecer a relação entre o Poder Público e a sociedade civil;

IV – indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da política municipal, estadual e nacional;

V – indicar propostas para a etapa estadual;

VI – eleger as pessoas que atuarão como delegadas na etapa estadual.

Parágrafo único. As discussões da Conferência ocorrerão a partir dos seguintes eixos temáticos, dispostos no documento nacional orientador:

I – enfrentamento à violência LGBTQIAPN+.;

II – trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIAPN+;

III – interseccionalidade e internalização;

IV – instituição da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros