AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À REDE EDUCACIONAL PRISMA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “5º PEDALA PRISMA”, no dia 22 de março do ano corrente, no período de 07:00 às 11:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos no Processo Administrativo de n.º P00217775-1/2025, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de março de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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