Decreto nº 4967, 25 de março de 2025

07/04/2025 - 12:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.01-04.122.0005.2014

319016

30.000,00

1500

02.28.02-04.122.0007.2223

339049

60.000,00

1500

02.30.01-04.122.0005.2280

339030

50.000,00

1501

02.33.01-04.122.0005.2296

319004

120.000,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

339049

60.000,00

1500

TOTAL

320.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.02-04.122.0007.2223

319011

100.000,00

1500

02.28.03-04.121.0082.2205

319011

30.000,00

1500

02.28.05-04.122.0007.2317

319011

140.000,00

1500

02.30.01-04.122.0005.3126

449052

50.000,00

1501

TOTAL

320.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4964, de 18 de março de 2025.

 

Município de Montes Claros, 25 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros