Decreto nº 4969, 27 de março de 2025

07/04/2025 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – AO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA LORENZO FERNÂNDEZ – CELF, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento em comemoração ao aniversário do Conservatório, nos dias 30 de março do ano corrente, no período de 09:00 horas às 19:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de março de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros