Decreto nº 4971, 04 de abril de 2025

07/04/2025 - 12:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ALTERA VALORES DE PREÇO PÚBLICO FIXADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99, inciso II, alínea “j” da Lei Orgânica do Município e do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 04, de 07 de setembro de 2005 e demais disposições legais e

 

CONSIDERANDO a necessidade de regular as autorizações para uso de bens municipais de natureza esportiva para projetos e ações institucionais e sociais e por instituições privadas para realização de competições, treinamentos, eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A utilização das diversas unidades esportivas do Município será classificada em 3 (três) categorias a seguir:

I – projetos e ações de natureza institucional e social;

II – cessão sem ônus a título precário;

III – cessão onerosa através da Superintendência de Administração de Estádios e Estabelecimentos de Montes Claros – SUPERMOC.

Parágrafo Único. O uso dos espaços esportivos para eventos ou práticas desportivas fica condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que dará ciência ao Gabinete do Prefeito, levando-se em consideração aspectos administrativos, como a disponibilidade do espaço e suas finalidades específicas.

 

Art. 2º A utilização das unidades esportivas do Município atenderá, prioritariamente:

I – aos projetos e ações institucionais da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com foco na oferta de aulas de iniciação esportiva em diversas modalidades desportivas, considerando, também, a inclusão em igual direito das atividades paralímpicas;

II – às equipes de alto rendimento esportivo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude poderá destinar o uso sem ônus das unidades esportivas para atividades que priorizem ações acadêmicas, culturais, desportivas e de lazer.

§1º. Nos casos de alta demanda, serão considerados os seguintes públicos prioritários:

I – alunos das redes municipal, estadual e federal;

II – portadores de necessidades especiais;

III – atividades do terceiro setor, especialmente projetos sociais;

IV – instituições reconhecidas como parceiras da Secretaria em outras atividades;

V – servidores públicos municipais.

§2º. Os requerimentos para a utilização das unidades esportivas deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, com 03 (três) dias úteis de antecedência, que analisará e deliberará sobre o assunto.

§3º. A utilização dos espaços esportivos poderá ocorrer conforme diretrizes de espaço esportivo aberto, permitindo o uso sem agendamento prévio, desde que haja disponibilidade, sendo necessária e obrigatória a assinatura de lista de presença, que estará disponível no respectivo local.

 

Art. 4º Os eventos de natureza esportiva, sem cobrança de ingressos, terão preferência sobre os demais eventos.

 

Art. 5º A utilização das unidades esportivas do Município por entidades privadas e para eventos com fins lucrativos, nos termos do inciso III, do artigo 1º, deste Decreto, será definida a critério da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, por intermédio da SUPERMOC.

 

Art. 6º Ficam alterados os preços públicos devidos pela utilização das unidades esportivas nos termos do artigo anterior, conforme tabela constante do Anexo Único, deste Decreto.

Parágrafo Único. Para os fins do presente Decreto os treinamentos realizados nas unidades esportivas do Município de Montes Claros serão também considerados como evento esportivo.

 

Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta ficam dispensados do recolhimento dos preços fixados pelo presente Decreto.

Parágrafo Único. Os partidos políticos ficam igualmente dispensados do recolhimento dos preços públicos fixados pelo presente Decreto, para a realização de convenções partidárias, nos termos da legislação eleitoral.

 

Art. 8º O recolhimento do preço público, objeto deste Decreto, destinar-se-á a manutenção das unidades esportivas e será efetuado mediante depósito em conta bancária específica, sendo que o uso da unidade esportiva somente poderá ser autorizado após a comprovação do respectivo depósito bancário.

Parágrafo Único. Para a utilização da unidade esportiva será necessária assinatura de Termo de Responsabilidade pelo interessado ou seu responsável legal.

 

Art. 9º A celebração de Termo de Autorização de Uso não exime o usuário da obrigação de cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, ambiente e demais normas existentes para cada tipo de atividade.

 

Art. 10 As unidades esportivas deverão ser entregues limpas e em perfeito estado, sob pena de multa de 03 (três) vezes o valor do preço público fixado para a sua utilização, além do ressarcimento das despesas com a limpeza da unidade.

 

Art. 11 O pagamento do preço público pela utilização das unidades esportivas não gera ao Município de Montes Claros qualquer responsabilidade advinda do evento realizado.

Parágrafo Único. A responsabilidade civil sobre o evento será exclusivamente do Autorizado.

 

Art. 12 O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 3.646, de 09 de fevereiro de 2018.

 

Município de Montes Claros, 04 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

ITEM

CÓDIGO DO SERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

PREÇO

R$

1. Autorizações de uso

1.1

 

 

Praça de Esportes

 

1.1.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros, excluindo a área do Ginásio Darcy Ribeiro e as piscinas – diária

3.567,32

1.1.2

 

Ginásio Poliesportivo Darcy Ribeiro

 

1.1.2.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

48,47

1.1.2.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

630,27

1.1.3

 

piscina semiolímpica, eventos esportivos e treinamento especializados – hora

48,47

1.2

 

Ginásio Poliesportivo Tancredo Neves

 

1.2.1

 

Eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

3.567,32

1.3

 

Ginásio Poliesportivo Ana Lopes

 

1.3.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

48,47

1.3.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

630,27

1.4

 

Ginásio João Bosco

 

1.4.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

48,47

1.4.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

630,27

1.5

 

Estádio Municipal Rubens Durães Peres

 

1.5.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

48,47

1.5.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

630,27

1.6

 

Estádio Juvêncio Augusto Soares

 

1.6.1

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – hora

48,47

1.6.2

 

eventos esportivos, artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingresso realizados por terceiros – diária

630,27

1.7

 

Complexo Esportivo Oeste

 

1.7.1

 

uso integral do complexo – diária

3.567,32

1.7.2

 

uso exclusivo do Campo Society – hora

48,47

1.7.3

 

uso exclusivo do Campo Society – diária

630,27

1.7.4

 

uso exclusivo das quadras de areia – hora

48,47

1.7.5

 

uso exclusivo das quadras de areia – diária

630,27

1.7.6

 

uso exclusivo da área de lutas e afins – hora

48,47

1.7.7

 

uso exclusivo da área de lutas e afins – diária

630,27