Decreto nº 4975, 10 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 46.655.000,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

6.750.000,00

2550

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

210.000,00

2552

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

617.000,00

2550

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

250.000,00

2550

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

3.939.000,00

2570

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

6.250.000,00

2540

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

4.750.000,00

2540

02.07.04-12.361.0034.2199

319113

900.000,00

2540

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

400.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

4.400.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

2.300.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2202

319113

410.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2202

339049

230.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

1.350.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

500.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2275

319113

95.000,00

2540

02.07.04-12.365.0034.2275

339049

90.000,00

2540

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

300.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

1.100.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

10.000.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

30.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

220.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

195.000,00

2601

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

400.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

49.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

30.000,00

2600

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

300.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

300.000,00

2621

02.16.01-04.122.0060.2152

339049

290.000,00

2500

TOTAL

46.655.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

290.000,00

2540

Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos

21.675.000,00

2550

Transferência do Salário-Educação

7.617.000,00

2552

Transf. Recursos do FNDE refer. ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

210.000,00

2570

Transf. Gov. Federal ref. a Convên. e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

3.939.000,00

2600

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal – Bloco Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde

11.560.000,00

2601

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal – Bloco de Estrut. Rede Serv. Públ. Saúde

195.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

1.169.000,00

TOTAL

 

46.655.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros