​​​​​​​Decreto nº 4977, 10 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.04-04.122.0058.2123

319004

175.000,00

1500

02.31.01-04.122.0005.2014

319016

25.000,00

1500

02.33.02-20.661.0047.2104

319004

200.000,00

1500

02.33.02-20.661.0047.2104

339049

25.000,00

1500

02.34.02-18.542.0050.2204

339049

175.000,00

1500

TOTAL

600.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.31.03-04.122.0008.2331

339030

400.000,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2112

319004

200.000,00

1500

TOTAL

600.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros