Decreto nº 4978, 10 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.130.061,64 (um milhão, cento e trinta mil, sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.365.0034.2085

339093

200.000,00

1500

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

50.000,00

1500

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

20.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

220.000,00

1601

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

200.000,00

1501

02.16.01-04.122..0005.2279

339040

145.000,00

1501

02.19.03-04.695.0048.3055

449052

20.000,00

1501

02.19.03-04.392.0019.3023

449052

275.061,64

2719

TOTAL

1.130.061,64

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.130.061,64 (um milhão, cento e trinta mil, sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.122.0037.2184

339039

200.000,00

1500

02.12.02-10.122.0062.1074

449051

50.000,00

1500

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

20.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

110.000,00

1601

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

110.000,00

1601

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

200.000,00

1501

02.16.01-04.122.0060.2153

339039

145.000,00

1501

02.19.02-04.391.0020.1018

449061

20.000,00

1501

02.19.03-04.392.0019.4003

335041

275.061,64

2719

 

 

 

 

TOTAL

1.130.061,64

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros