Decreto nº 4979, 10 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais, nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.23.05-04.122.0080.2177

339039

50.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

339036

20.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

339040

10.000,00

1501

03.23.04-04.122.0074.2170

339030

10.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

339035

20.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

339036

80.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

339037

10.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

339039

20.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

339040

40.000,00

1802

03.23.02-09.272.0085.2326

339086

1.000.000,00

1801

TOTAL

1.260.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.23.05-04.122.0080.2177

319011

30.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

339008

5.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

339014

5.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

339033

5.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

339049

10.000,00

1501

03.23.05-04.122.0080.2177

999999

25.000,00

1501

03.23.04-99.999.9999.0004

999999

120.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

319113

30.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

319013

30.000,00

1802

03.23.02-09.272.0085.2326

319003

1.000.000,00

1801

TOTAL

1.260.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros