Decreto nº 4980, 10 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.199.818,058 m e E 624.618,433 m, situado na Fazenda Mangalarga, com os seguintes azimutes e distâncias: deste, segue confrontando com Fazenda Mangalarga com os seguintes azimutes e distâncias: 138°30'38" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.199.810,567 m e E 624.625,058 m; deste, segue confrontando com Fazenda Mangalarga com os seguintes azimutes e distâncias: 228°30'38" e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.199.803,942 m e E 624.617,567 m; deste, segue confrontando com Fazenda Mangalarga com os seguintes azimutes e distâncias: 318°30'38" e 10,00 m até o vértice 0, de coordenadas N 8.199.811,433 m e E 624.610,942 m; deste, segue confrontando com Fazenda Mangalarga com os seguintes azimutes e distâncias: 48°30'38" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.199.818,058 m e E 624.618,433 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Ricardo Frota Machado Souto, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Nova Mangalarga, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 10 de abril de 2025.

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros