SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024 e, considerando, o Ofício n.º 025/2025/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 036/2025/DPO/SEPLAG, de lavra da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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01.01.01-01.128.0001.2214 |
339030 |
20.000,00 |
1500 |
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01.01.01-01.128.0001.2214 |
339039 |
40.000,00 |
1500 |
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TOTAL |
60.000,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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01.01.01-01.031.0001.1001 |
449051 |
60.000,00 |
1500 |
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TOTAL |
60.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de abril de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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