Decreto nº 4982, 14 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024 e, considerando, o Ofício n.º 025/2025/Presidência/CMMOC, da Presidência do Poder Legislativo Municipal, bem como o Memorando n.º 036/2025/DPO/SEPLAG, de lavra da Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.128.0001.2214

339030

20.000,00

1500

01.01.01-01.128.0001.2214

339039

40.000,00

1500

TOTAL

60.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

01.01.01-01.031.0001.1001

449051

60.000,00

1500

TOTAL

60.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros