Decreto nº 4983, 16 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ANDRÉ WANZELER ROSA, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Morrinhos, para realização de ação comunitária e gravação de uma “Live Session, no dia 21 de abril do ano corrente, no período de 08:00 às 20:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – Ao COLÉGIO ADVENTISTA DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de apresentações gratuitas da Escola de Artes do Colégio, nos dias 20 de abril, 11 e 25 de maio e 15 de junho do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros