Decreto nº 4984, 16 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

280.000,00

1660

02.06.04-08.244.0026.2291

339039

68.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

112.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

150.000,00

1660

02.12.01-10.122.0005.2126

339049

2.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

100.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

61.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

10.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

15.000,00

1500

02.12.02-10.303.0064.2333

319011

15.000,00

1500

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

12.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

600.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

150.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

130.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

20.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

35.000,00

1600

02.12.02-10.122.0062.2127

339040

95.000,00

1500

TOTAL

1.855.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

430.000,00

1660

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

30.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2290

339032

50.000,00

1661

02.06.04-08.244.0026.2290

339040

100.000,00

1661

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

2.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

100.000,00

1600

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

61.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

10.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

15.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

150.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

130.000,00

1600

02.12.02-10.303.0064.2333

319004

15.000,00

1500

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

12.000,00

1500

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

400.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

200.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

20.000,00

1600

02.12.02-10.302.0066.2212

339040

35.000,00

1600

02.12.02-10.122.0062.3066

449052

95.000,00

1500

TOTAL

1.855.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros