DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de José de Aquino:
I – área de terreno, com 4.588,72 m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito metros e setenta e dois centímetros quadrados), no loteamento “Expansão do Residencial Vitória”, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 62, de coordenadas N 8.157.697,844m e E 622.676,416m, situado na via da Praça do loteamento Expansão do Residencial Vitória; deste, segue confrontando com Via da Praça, com os seguintes azimutes e distâncias: 93°57'42" e 1,91 m até o vértice 63, de coordenadas N 8.157.697,712m e E 622.678,316m; 99°25'11" e 1,72m até o vértice 64, de coordenadas N 8.157.697,430m e E 622.680,016m; 105°58'57" e 2,01m até o vértice 65, de coordenadas N 8.157.696,877m e E 622.681,949m; 113°56'28" e 1,53m até o vértice 66, de coordenadas N 8.157.696,257m e E 622.683,345m; 122°49'14" e 1,19m até o vértice 67, de coordenadas N 8.157.695,611m e E 622.684,346m; 131°22'15" e 0,90m até o vértice 68, de coordenadas N 8.157.695,017m e E 622.685,021m; 142°57'27" e 1,05m até o vértice 69, de coordenadas N 8.157.694,177m e E 622.685,655m; 153°04'27" e 1,07m até o vértice 70, de coordenadas N 8.157.693,224m e E 622.686,139m; 155°49'00" e 1,71m até o vértice 71, de coordenadas N 8.157.691,661m e E 622.686,841m; 157°52'52" e 1,81m até o vértice 72, de coordenadas N 8.157.689,983m e E 622.687,523m; 160°20'20" e 3,65m até o vértice 0, de coordenadas N 8.157.686,543m e E 622.688,752m; 159°46'55" e 17,56m até o vértice 1, de coordenadas N 8.157.670,062m e E 622.694,822m; 159°50'35" e 19,31m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.651,937m e E 622.701,475m; 159°52'46" e 29,16m até o vértice 3, de coordenadas N 8.157.624,560m e E 622.711,505m; 159°52'28" e 17,20m até o vértice 4, de coordenadas N 8.157.608,410m e E 622.717,423m; 159°36'23" e 15,90m até o vértice 5, de coordenadas N 8.157.593,506m e E 622.722,964m; 160°01'01" e 4,08m até o vértice 6, de coordenadas N 8.157.589,670m e E 622.724,358m; 159°45'19" e 1,34m até o vértice 7, de coordenadas N 8.157.588,412m e E 622.724,823m; 163°41'55" e 1,13m até o vértice 8, de coordenadas N 8.157.587,331m e E 622.725,139m; 166°55'33" e 1,21m até o vértice 9, de coordenadas N 8.157.586,154m e E 622.725,412m; 175°09'19" e 1,17m até o vértice 10, de coordenadas N 8.157.584,988m e E 622.725,511m; 185°59'06" e 1,11m até o vértice 11, de coordenadas N 8.157.583,886m e E 622.725,395m; 192°54'40" e 1,68m até o vértice 12, de coordenadas N 8.157.582,248m e E 622.725,020m; 198°22'16" e 1,39m até o vértice 13, de coordenadas N 8.157.580,926m e E 622.724,581m; deste, segue confrontando com Vila Lateral 01 com os seguintes azimutes e distâncias: 207°08'29" e 1,42m até o vértice 14, de coordenadas N 8.157.579,665m e E 622.723,935m; 212°53'09" e 1,84m até o vértice 15, de coordenadas N 8.157.578,119m e E 622.722,935m; 216°00'13" e 1,91m até o vértice 16, de coordenadas N 8.157.576,574m e E 622.721,812m; 222°22'25" e 1,42m até o vértice 17, de coordenadas N 8.157.575,524m e E 622.720,854m; 225°04'51" e 1,80m até o vértice 18, de coordenadas N 8.157.574,254m e E 622.719,580m; 231°51'11" e 1,30m até o vértice 19, de coordenadas N 8.157.573,449m e E 622.718,556m; 237°20'24" e 1,30m até o vértice 20, de coordenadas N 8.157.572,746m e E 622.717,460m; 241°27'34" e 1,74m até o vértice 21, de coordenadas N 8.157.571,915m e E 622.715,932m; 244°26'24" e 1,83m até o vértice 22, de coordenadas N 8.157.571,126m e E 622.714,281m; 247°33'39" e 1,82m até o vértice 23, de coordenadas N 8.157.570,432m e E 622.712,601m; 250°35'36" e 2,35m até o vértice 24, de coordenadas N 8.157.569,651m e E 622.710,384m; 253°30'37" e 2,25m até o vértice 25, de coordenadas N 8.157.569,012m e E 622.708,224m; 255°22'45" e 2,23m até o vértice 26, de coordenadas N 8.157.568,448m e E 622.706,065m; 262°19'36" e 2,30m até o vértice 27, de coordenadas N 8.157.568,142m e E 622.703,790m; 264°48'44" e 2,26m até o vértice 28, de coordenadas N 8.157.567,937m e E 622.701,535m; 268°02'20" e 1,88m até o vértice 29, de coordenadas N 8.157.567,873m e E 622.699,656m; 276°22'42" e 1,44m até o vértice 30, de coordenadas N 8.157.568,032m e E 622.698,227m; 285°51'25" e 1,47m até o vértice 31, de coordenadas N 8.157.568,434m e E 622.696,812m; 290°27'49" e 1,56m até o vértice 32, de coordenadas N 8.157.568,978m e E 622.695,354m; 297°38'28" e 1,65m até o vértice 33, de coordenadas N 8.157.569,743m e E 622.693,894m; deste, segue confrontando com Via da Praça com os seguintes azimutes e distâncias: 305°30'28" e 1,70m até o vértice 34, de coordenadas N 8.157.570,729m e E 622.692,512m; 311°35'39" e 1,91m até o vértice 35, de coordenadas N 8.157.571,998m e E 622.691,083m; 317°43'53" e 1,96m até o vértice 36, de coordenadas N 8.157.573,447m e E 622.689,766m; 327°13'53" e 1,85m até o vértice 37, de coordenadas N 8.157.575,003m e E 622.688,764m; 337°11'43" e 1,69m até o vértice 38, de coordenadas N 8.157.576,560m e E 622.688,109m; 342°37'17" e 1,94m até o vértice 39, de coordenadas N 8.157.578,408m e E 622.687,531m; 343°33'52" e 3,76m até o vértice 40, de coordenadas N 8.157.582,016m e E 622.686,467m; 342°41'20" e 13,78m até o vértice 41, de coordenadas N 8.157.595,171m e E 622.682,366m; 342°57'00" e 16,64m até o vértice 42, de coordenadas N 8.157.611,077m e E 622.677,489m; 343°01'07" e 14,31m até o vértice 43, de coordenadas N 8.157.624,763m e E 622.673,309m; 343°00'20" e 35,52m até o vértice 44, de coordenadas N 8.157.658,732m e E 622.662,927m; 343°13'11" e 15,18m até o vértice 45, de coordenadas N 8.157.673,264m e E 622.658,545m; 346°31'45" e 2,40m até o vértice 46, de coordenadas N 8.157.675,593m e E 622.657,987m; 348°20'10" e 2,29m até o vértice 47, de coordenadas N 8.157.677,832m e E 622.657,525m; 349°26'02" e 2,51m até o vértice 48, de coordenadas N 8.157.680,298m e E 622.657,065m; 353°50'32" e 1,95m até o vértice 49, de coordenadas N 8.157.682,232m e E 622.656,857m; 357°16'25" e 2,01m até o vértice 50, de coordenadas N 8.157.684,241m e E 622.656,761m; 5°42'01" e 1,81m até o vértice 51, de coordenadas N 8.157.686,038m e E 622.656,940m; 15°03'14" e 1,62m até o vértice 52, de coordenadas N 8.157.687,605m e E 622.657,362m; 25°11'27" e 2,24m até o vértice 53, de coordenadas N 8.157.689,628m e E 622.658,313m; 33°53'43" e 2,83m até o vértice 54, de coordenadas N 8.157.691,981m e E 622.659,894m; 44°18'42" e 2,03m até o vértice 55, de coordenadas N 8.157.693,431m e E 622.661,310m; 51°35'49" e 2,46m até o vértice 56, de coordenadas N 8.157.694,956m e E 622.663,234m; 59°32'49" e 2,11m até o vértice 57, de coordenadas N 8.157.696,027m e E 622.665,056m; 71°02'32" e 2,38m até o vértice 58, de coordenadas N 8.157.696,801m e E 622.667,308m; 79°03'25" e 2,22m até o vértice 59, de coordenadas N 8.157.697,222m e E 622.669,485m; 81°40'01" e 2,28m até o vértice 60, de coordenadas N 8.157.697,553m e E 622.671,744m; 84°08'25" e 2,26m até o vértice 61, de coordenadas N 8.157.697,783m e E 622.673,991m; 88°34'03" e 2,43m até o vértice 62, de coordenadas N 8.157.697,844m e E 622.676,416m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado no melhoramento de núcleo urbano no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de abril de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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