Decreto nº 4989, 23 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Polícia Civil, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “Corrida em Proteção a Criança e ao Adolescente”, no dia 18 de maio do ano corrente, a partir das 07:00 horas, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.

II – Ao COLÉGIO SESC a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para a realização do evento: “Encontro da Família”, no dia 26 de abril do ano corrente, no período de 07:00 horas às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de abril de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros