DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado como espaço cultural, após sua ampliação, reforma e revitalização, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Marlene de Macedo Mendes e outros, situado neste Município:
a) sobrado com dois pavimentos e o respectivo terreno, situado na Praça Doutor Chaves, registrado na matrícula 8465, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
Art. 2º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, que será utilizado para a ampliação de espaço cultural, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Daniella Maurício Domingues Mourão, situado neste Município:
a) imóvel situado na rua Coronel Celestino, registrado na matrícula 13728, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros;
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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