Decreto nº 4991, 29 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Construtora Álamo Ltda-ME:

I – área de terreno, com 1.069,68 m² (um mil, sessenta e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados), no loteamento Vila Renascença, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 8.154.216,709m e E 622.261,979m, situado na Av. João Batista Cordeiro do Bairro Vila Renascença; deste, segue confrontando com Av. João Batista Cordeiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°23'27" e 11,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.154.205,824m e E 622.266,512m; deste, segue confrontando com Lote 3A com os seguintes azimutes e distâncias: 247°53'05" e 20,00m até o vértice 4, de coordenadas N 8.154.198,294m e E 622.247,984m; deste, segue confrontando com remanescente da Matrícula 34.868 com os seguintes azimutes e distâncias: 247°16'01" e 70,80m até o vértice 5, de coordenadas N 8.154.170,933m e E 622.182,681m; deste, segue confrontando com Av. Dr. Sidney Chaves com os seguintes azimutes e distâncias: 343°53'57" e 12,74m até o vértice 6, de coordenadas N 8.154.183,176m e E 622.179,147m; deste, segue confrontando com remanescente da Matrícula 34.868 com os seguintes azimutes e distâncias: 68°35'54" e 48,87m até o vértice 0, de coordenadas N 8.154.201,007m e E 622.224,644m; 67°11'25" e 20,50m até o vértice 1, de coordenadas N 8.154.208,955m e E 622.243,543m; deste, segue confrontando com Lote 2A com os seguintes azimutes e distâncias: 67°11'25" e 20,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.154.216,709m e E 622.261,979m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado abertura de via pública no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros