Decreto nº 4992, 29 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DE VIA PÚBLICA NO LOTEAMENTO VILA ALIANÇA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal n.º 98, de 2022, que autoriza, nos §§ 3º e 4º, de seu art. 7º, ao Executivo a classificação de vias públicas municipais como Zona Residencial-3 (ZR-3), apenas para efeito de uso do solo, mediante Decreto, após a prévia deliberação e aprovação pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo;

CONSIDERANDO, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 16 de julho de 2.024, que deliberou sobre a solicitação contida no memorando de n.º 06/2024, entendendo que a Avenida Um, situada no loteamento Vila Aliança, por ser considerada Via Coletora, se enquadra na disposição do art. 7º, da Lei Complementar Municipal n.º 98, de 2022, devendo ser classificada como Zona Residencial-3 (ZR-3), apenas para efeito de uso do solo;

 

DECRETA:

 

Art. Fica a Avenida Um, situada no loteamento Vila Aliança, classificada como Zona Residencial-3 (ZR-3), apenas para efeito de uso do solo, visto que foram atendidas todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 98, de 2022;

 

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 29 de abril de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros