Decreto nº 4993, 30 de abril de 2025

07/05/2025 - 12:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.740.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

4.000.000,00

1500

02.12.02-10.302.0065.4053

333041

584.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4053

335041

962.000,00

1600

02.15.02-15.452.0013.2004

339040

194.000,00

1501

TOTAL

5.740.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.740.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

4.000.000,00

1500

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

1.546.000,00

1600

02.15.02-15.452.0014.1172

339039

194.000,00

1501

TOTAL

5.740.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de abril de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros