SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.359.212,09 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e doze reais e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
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Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
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02.02.01-04.122.0004.2013 |
339040 |
430.000,00 |
2501 |
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02.06.04-08.244.0026.2291 |
339093 |
615.000,00 |
2660 |
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02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
5.800,00 |
2621 |
|
02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
1.000.000,00 |
2500 |
|
02.12.02-10.303.0064.2142 |
339032 |
769.000,00 |
2621 |
|
02.12.02-10.303.0064.3112 |
449052 |
30.000,00 |
2601 |
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02.13.03.15.451.0016.1069 |
339092 |
1.509.412,09 |
2501 |
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TOTAL |
4.359.212,09 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:
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Fonte de Recursos |
Valor |
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2500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1.000.000,00 |
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2501 |
Outros Recursos Não Vinculados |
1.939.412,09 |
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2601 |
Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal - Bloco Estrutur. Rede Serv. Públ. Saúde |
30.000,00 |
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2621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
774.800,00 |
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2660 |
Transf. Recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social |
615.000,00 |
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TOTAL |
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4.359.212,09 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de abril de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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