TORNA PÚBLICA A ATUALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS MUNICIPAIS ELABORADOS PELO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – NAT
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, as disposições do art. 7º, da Lei Municipal nº. 5.002, de 29 de setembro de 2017, que prevê como função do Núcleo de Apoio Técnico – NAT a elaboração de protocolos para fornecimentos de insumos em toda a rede pública municipal;
CONSIDERANDO, a Deliberação nº 18/2023, de 06 de setembro de 2025, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, que aprovou por unanimidade os Protocolos municipais de oxigenoterapia domiciliar prolongada, de dispensação de fórmulas nutricionais especiais e de dispensação de fraldas descartáveis;
CONSIDERANDO, a recente Deliberação nº 12/2025, de 02 de abril de 2025, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, que aprovou por unanimidade a atualização do Protocolo Municipal de Dispensação de Fraldas Descartáveis, com a devida adequação ao Programa Farmácia Popular do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam aprovados os Protocolos municipais de oxigenoterapia domiciliar prolongada e de dispensação de fórmulas nutricionais especiais, criados pelo Núcleo de Apoio Técnico – NAT e referendados pela Deliberação nº 18/2023, de 06 de setembro de 2025, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, os quais são parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Fica aprovado o novo Protocolo Municipal de Dispensação de Fraldas Descartáveis, criado pelo Núcleo de Apoio Técnico – NAT e referendado pela Deliberação nº 12/2025 de 02 de abril de 2025, do Conselho Municipal de Saúde – CMS, o qual é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º – Ficam revogados os Protocolos Municipais de oxigenoterapia domiciliar prolongada, de dispensação de fórmulas nutricionais especiais e de dispensação de fraldas descartáveis publicados no Diário Oficial eletrônico do município em 15 de setembro de 2018.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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