AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização do projeto de extensão “Atenção que Transforma”, no dia 11 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 16:30 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao COLÉGIO BATISTA NOVA CANAÃ, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização de evento alusivo ao Dia das Mães, no dia 17 de maio do ano corrente, no período de 09:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – Ao Sr. VINÍCIUS VIANA MARQUES, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de evento alusivo ao “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, no dia 12 de maio do ano corrente, no período de 17:00 às 20:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À UNIMED NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Milton Prates, para realização de uma caminhada com dinâmicas interativas, no dia 10 de maio do ano corrente, no período de 08:30 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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