Decreto nº 5003, 16 de maio de 2025

03/06/2025 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À CONEXÃO BLUES MOC, a fazer uso, a título precário, da Praça do Rotary, para realização do evento cultural: “Conexão Blues Moc”, no dia 18 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 23:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NORTEMINEIRA DOS AMIGOS DE JESUS, a fazer uso, a título precário, da Praça das Tilápias, para realização de evento comunitário, no dia 17 de maio do ano corrente, no período de 08:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – Ao INSTITUTO PEGADA AMBIENTAL, a fazer uso, a título precário, dos bem públicos municipais constantes nas alíneas do presente inciso, para realização do projeto: “Praça Viva – Música, Arte e Sustentabilidade”, podendo o autorizado instalar nos respectivos bens municipais: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento:

a) Praça Ubaldino Assis, dia 17 de maio de 2025;

b) Parque Municipal Mílton Prates, dia 08 de junho de 2025;

c) Praça do bairro Santa Lúcia, dia 22 de junho de 2025;

d) Praça do bairro Monte Sião, dia 06 de julho de 2025;

e) Parque Municipal Nilson Espoletão, dia 20 de julho de 2025;

f) Praça das Tilápias, dia 17 de agosto de 2025;

g) Praça do bairro Alto da Boa Vista, dia 07 de setembro de 2025;

h) Parque Municipal Sapucaia, dia 21 de setembro de 2025;

i) Praça do bairro Maracanã, dia 12 de outubro de 2025;

j) Calçadão da Matriz, dia 26 de outubro de 2025;

k) Praça do bairro Independência, dia 16 de novembro de 2025;

l) Parque Municipal Cândido Canela, dia 30 de novembro de 2025;

m) Praça Itapetinga, dia 04 de janeiro de 2026;

n) Praça do bairro Planalto, dia 18 de janeiro de 2026;

o) Praça Doutor Carlos Versiani, dia 08 de fevereiro de 2026;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros