DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Maria Ferreira de Andrade e outros:
I – área de terreno, com 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), situada na Comunidade de Santa Bárbara, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.140.182,823m e E 613.643,690m, situado na comunidade de Santa Bárbara; deste, segue confrontando com Campo comunitário, com os seguintes azimutes e distâncias: 151°53'55" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.140.174,002m e E 613.648,400m; 241°53'55" e 15,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.140.166,936m e E 613.635,168m; 331°53'55" e 10,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.140.175,757m e E 613.630,458m; 61°53'55" e 15,00m até o vértice 1, de coordenadas N 8.140.182,823m e E 613.643,690m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado atender ao programa estadual Alô Minas, permitindo a instalação de antena do tipo Torre de Telecomunicações, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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