Decreto nº 5005, 20 de maio de 2025

03/06/2025 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica delegado aos servidores municipais Sérgio Ricardo Peres Dias de Figueiredo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 469.859.136-87 e Shantally Medeiros Viana, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 054.536.456-60, a competência para, em conjunto ou separadamente, observadas as formalidades legais, realizarem vistorias em imóveis, obras, logradouros ou estruturas diversas que apresentem qualquer tipo de risco, bem como emitirem pareceres e laudos em edificações em áreas de risco.

§1º. Os servidores exercerão as atribuições delegadas sob a direção da Secretaria Municipal de Defesa Civil.

§2º. Todos os atos praticados pelos servidores deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros