HOMOLOGA CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Municipal e,
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso nº 01/2024, aceito pelo Município nos termos da Lei Orgânica Municipal e legislação vigente.
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo do Concurso Público regido pelo Edital 01/2024 – Concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025