Decreto nº 5008, 22 de maio de 2025

03/06/2025 - 11:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.546.101,64 (sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

150.000,00

2501

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

200.000,00

2501

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

200.000,00

2660

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

56.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

9.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

400.000,00

2500

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

5.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

2.628.598,66

2604

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

17.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

21.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

181.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

29.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

200.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

8.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

200.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

150.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

100.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

20.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

10.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

15.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

15.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

200.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

100.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

260.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.2303

339039

50.000,00

2600

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

138.746,50

2621

02.12.02-10.302.0066.3142

449052

325.756,48

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

249.000,00

2621

02.28.04-04.122.0058.2123

339040

1.500.000,00

2501

TOTAL

7.546.101,64

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não vinculados de Impostos

400.000,00

2501

Outros Recursos Não Vinculados

1.850.000,00

2600

Transf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Gov. Federal - Bloco de Manut. Ações e Serv. Públ. de Saúde

760.000,00

2604

Transf. Proven. Gov. Fed. destin. ao venc. agen. comum. saúde e agen. de comb. às endemias

2.628.598,66

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

1.707.502,98

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

200.000,00

TOTAL

 

7.546.101,64

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de maio de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros