Decreto nº 5010, 20 de outubro de 2025

29/10/2025 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 13.767.320,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

300.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

111.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

10.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

24.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

23.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

4.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

18.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

101.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

215.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

21.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

36.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

6.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

140.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

5.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

29.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

1.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

115.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

11.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

2.598.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339030

80.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

8.304.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

1.030.000,00

2600

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

40.000,00

2621

02.19.03-04.392.0019.2051

339039

300.000,00

2500

02.30.01-04.122.0005.3126

449052

237.320,00

2720

TOTAL

13.767.320,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

 300.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

 

3.896.000,00

2600

Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

9.334.000,00

2720

Transf. da União ref. às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997

 237.320,00

Total

 

13.767.320,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de outubro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros