Decreto nº 5011, 23 de maio de 2025

03/06/2025 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.31.03-04.122.0005.3010

449052

2.000.000,00

2755

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2755

Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

2.000.000,00

TOTAL

 

2.000.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de maio de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros