AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À IGREJA BATISTA NOVO SER, a fazer uso, a título precário, da Praça Chiquinho Guimarães, para realização de evento comunitário, no dia 24 de maio do ano corrente, no período de 16:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora e a proximidade com a Unidade de Pronto Atendimento – UPA Chiquinho Guimarães) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Aos MORADORES DO BAIRRO MARIA CANDIDA E REGIÃO, a fazer uso, a título precário, da Praça Maria Cândida, para realização do evento: “Primeira Alvorada dos Trabalhadores do Santo Inácio e Região”, no dia 25 de maio do ano corrente, no período de 06:00 às 14:00 horas, podendo os autorizados instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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