DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, a necessidade de avaliar e propor diretrizes da Política de Assistência Social no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 14 de junho de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal da Mulher, como os seguintes objetivos:
I – avaliar a implementação dos planos Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres;
II – eleger as delegadas que representarão o Município de Montes Claros na 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres/MG, a ser realizada em Belo Horizonte, nos dias 05 a 07 de agosto 2025;
III – elaborar o relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à comissão organizadora da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, em cumprimento à etapa municipal.
Art. 2º – A 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I – a realidade mineira nos aspectos social, econômico, político, cultural, e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva de implantação do plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II – avaliação das ações e políticas propostas nos Planos Estadual e Nacional para as Mulheres, sua execução, impactos e perspectivas;
III – participação das Mulheres nos espaços de poder.
Art. 3º – A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e na ausência ou impedimento eventual pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Montes Claros.
Art. 4º – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, expedirá, mediante a portaria, o regimento da 5º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo, inclusive, sobre o processo democrático de escolha das delegadas que representarão o Município na 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão financiadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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