AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ECOVIAS NORTE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização de passeio ciclístico no âmbito da campanha Maio Amarelo – Atenção pela Vida, no dia 31 de maio do ano corrente, no período de 07:00 às 11:00 horas, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento.
II – Ao Sr. PAULO CESAR LANDIM MIRANDA, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de uma ação comunitária informativa, no dia 31 de maio do ano corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça São Marcelino, para realização dos tradicionais festejos de São Marcelino, nos dias 05 a 08 de junho do ano corrente, no período de 18:00 às 23:50 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de maio de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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