Decreto nº 5018, 04 de junho de 2025

16/09/2025 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

PERMITE USO ESPECIAL, NO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Complementar Municipal n.º 98/22, que autoriza, em seu art. 28, o Executivo promover alteração de uso, mediante outorga onerosa: A análise do pedido de outorga onerosa de alteração de uso será realizada pelos órgãos técnicos competentes da administração municipal, submetida à apreciação da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, e aprovação do Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.;

CONSIDERANDO, a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 20 de agosto de 2.024, que deliberou sobre a solicitação de n.º 1908-24-MCS-CER, requerida por Adriana Maria Gonçalves de Souza Souto e Ernane Souto Pereira;

CONSIDERANDO, que foi celebrado Termo de Compromisso com o beneficiário da alteração de uso, bem como o pagamento, pelo requerente, da outorga onerosa devida, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 98/22;

 

DECRETA:

 

Art. Fica permitida a utilização do uso especial, para atividades de comércio varejista de bairro e serviço de bairro, de que trata o Processo Administrativo de n.º 1908-24-MCS-CER, no imóvel localizado na rua Herculano Cândido Rabelo, n.º 135-A, Bairro Alcides Rabelo, nesta cidade, visto que foram atendidas todas as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 98/22;

 

Art. 2º – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar as alterações pertinentes em decorrência do presente Decreto.

 

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de junho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros