Decreto nº 5019, 06 de junho de 2025

16/09/2025 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – A ASSOCIAÇÃO DE ANTIGOMOBILISTAS E AUTOS ANTIGOS DO NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do bem público municipal consistente no estacionamento do prédio da Prefeitura Municipal, sito à Av. Cula Mangabeira, nº 211, Bairro Santo Expedido, nas datas constantes nas alíneas do presente inciso, para a realização dos encontros mensais do Clube de Autos Antigos, por ela mantido, podendo a autorizada instalar no respectivo bem municipal: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento:

a) dia 22 de junho de 2025;

b) dia 27 de julho de 2025;

c) dia 24 de agosto de 2025;

d) dia 21 de setembro de 2025;

e) dia 26 de outubro de 2025;

f) dia 23 de novembro de 2025;

g) dia 14 de dezembro de 2025;

Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá atender todas as disposições do Termo de Autorização de Uso de Bem Público, firmado em 16 de maio de 2025.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de junho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros