DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, a necessidade de avaliar e propor diretrizes da Política de Assistência Social no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 11 de junho de 2025, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal da Mulher, como os seguintes objetivos:
I – avaliar a implementação dos planos Estadual e Nacional de Políticas para as Mulheres;
II – eleger as delegadas que representarão o Município de Montes Claros na 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres/MG, a ser realizada em Belo Horizonte, nos dias 05 a 07 de agosto 2025;
III – elaborar o relatório sobre o temário proposto e encaminhá-lo à comissão organizadora da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, em cumprimento à etapa municipal.
Art. 2º – A 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I – a realidade mineira nos aspectos social, econômico, político, cultural, e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva de implantação do plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II – avaliação das ações e políticas propostas nos Planos Estadual e Nacional para as Mulheres, sua execução, impactos e perspectivas;
III – participação das Mulheres nos espaços de poder.
Art. 3º – A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e na ausência ou impedimento eventual pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Montes Claros.
Art. 4º – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, expedirá, mediante a portaria, o regimento da 5º Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo, inclusive, sobre o processo democrático de escolha das delegadas que representarão o Município na 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão financiadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5015, 26 de maio de 2025.
Município de Montes Claros, 06 de junho de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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