Decreto nº 5026, 16 de junho de 2025

16/09/2025 - 12:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.23.01-09.272.0084.2325

339047

7.000,00

1800

03.23.04-04.122.0074.2170

339036

80.000,00

1802

03.23.04-04.122.0074.2170

339093

10.000,00

1802

03.23.05-04.122.0080.2177

319113

5.000,00

1501

TOTAL

102.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.23.01-99.999.9900.5000

999999

7.000,00

1800

03.23.05-04.122.0080.2177

319013

5.000,00

1501

03.23.99-99.999.9999.0040

999999

90.000,00

1802

TOTAL

102.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de junho de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros