Decreto nº 5028, 16 de junho de 2025

16/09/2025 - 12:07
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 18.543.048,13 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quarenta e oito reais e treze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

250.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

20.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

20.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

20.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

150.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2291

335041

368.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

100.000,00

2660

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

50.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

5.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

10.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

200.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

21.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

181.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

29.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

8.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

40.000,00

2500

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

438.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

10.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

91.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

16.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

5.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

3.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

630.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

69.036,13

2600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

12.948.012,00

2501

02.12.02-10.302.0066.2303

339030

100.000,00

2600

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

23.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

100.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

20.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

10.000,00

2621

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

300.000,00

2600

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

2.000.000,00

2501

02.33.02-20.661.0047.2105

339039

300.000,00

2701

TOTAL

18.543.048,13

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

40.000,00

2501

Outros Recursos não Vinculados

14.948.012,00

2600

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal – Bloco Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde

1.099.036,13

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.228.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

250.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

678.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

300.000,00

TOTAL

 

18.543.048,13

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de junho de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros